A PEC do Aborto será matéria prioritária na CCJ da Câmara nesta semana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados busca concluir a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 164 de 2012, que visa proibir o aborto no Brasil, independentemente das circunstâncias da gestação. A análise da proposta está marcada para as 14h30 desta terça-feira (26 de novembro de 2024). Inicialmente, a intenção era finalizar as discussões no dia 13, mas a votação foi adiada devido à obstrução promovida por parlamentares da base governista.
A PEC propõe modificar o artigo 5º da Constituição Federal, acrescentando a garantia da inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em situações específicas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): em casos de estupro, quando há risco de vida para a mulher ou em situações de anencefalia, condição em que o feto apresenta ausência parcial ou total do cérebro.
A inclusão dessa pauta foi articulada por parlamentares da chamada “ala radical” do Congresso, formada majoritariamente por membros do Partido Liberal, ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A presidência da CCJ da Câmara está nas mãos da deputada Carol de Toni (PL-SC), ligada ao bolsonarismo.
ENTENDA A PROPOSTA
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi originalmente apresentada em 2012 por Eduardo Cunha, então deputado federal e ex-presidente da Câmara, que à época era filiado ao PMDB (atualmente MDB) pelo estado do Rio de Janeiro. Desde então, o texto foi arquivado e desarquivado três vezes na Câmara. O projeto voltou a ganhar destaque em 2019, quando a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi escolhida como relatora.
Atualmente, o artigo 5º da Constituição está redigido da seguinte forma:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Se aprovada, a PEC alterará o trecho do artigo, acrescentando a expressão "desde a concepção", ficando assim:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Fonte: Poder360